Você pode ter direito a receber duas aposentadorias por ter contribuído em regimes diferentes. Entenda!

Nem todos os trabalhadores sabem, mas podem ter direito a duas aposentadorias por terem trabalhado períodos em regimes diferentes, principalmente no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e, também, no Regime Próprio de Servidores Públicos.

Evidentemente, garantir duas aposentadorias é o cenário ideal, mas é necessário entender as regras que regem a acumulação desses benefícios.

Continue lendo para entender de uma vez por todas isso.

Afinal, é possível receber suas aposentadorias?

A resposta definitiva é sim, é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes, desde que respeitando algumas condições específicas.

É necessário que o trabalhador tenha contribuído para dois regimes previdenciários diferentes e a possibilidade da acumulação vai depender do tipo de benefício e do regime em questão.

Em quais cenários posso receber duas aposentadorias simultaneamente?

Os cenários mais comuns que permitem a acumulação das aposentadoria são:

  1. INSS e Previdência Privada, que é quando você pode acumular a aposentadoria concedida pelo INSS com os benefícios de um plano de previdência privada;
  2. RPPS e Previdência Privada, de forma semelhante ao anterior, os servidores públicos podem somar a aposentadoria do RPPS com os benefícios da previdência privada;
  3. INSS e RPPS – um cenário mais comum, que é quando o trabalhador fez contribuição tanto para o INSS quanto para RPS;
  4. INSS e Previdência Estrangeira, através dos acordos internacionais do Brasil com outros países, que permite somar as contribuições feitas para o INSS e para a previdência social dos outros países.

Servidor Público e INSS

Na caminhada do servidor público, é muito comum que antes de ingressar no funcionalismo, o profissional tenha colaborado com o INSS, em outros empregos.

Quando o servidor público ingressa no funcionalismo, ele é inserido em um regime previdenciário próprio, que é diferente do INSS.

Se você é servidor público e se aposentou pelo regime próprio, saiba que é possível continuar contribuindo para o INSS se realizar uma atividade privada.

Lembre-se sempre que o tempo de contribuição de um regime não pode ser utilizado no outro, além do fato de que a aposentadoria concedida pelo RPPS não pode ultrapassar o teto estabelecido pela legislação.

Trabalhei no exterior, posso ter duas aposentadorias?

Se você é Brasileiro e morou no exterior, é possível que tenha direito a duas aposentadorias, sendo uma do INSS e a outra do regime previdenciário do outro país.

Existem acordos entre os países, os chamados “acordos bilaterais de previdência” que regem essa relação entre o sistema previdenciário dos países e, por isso, a aposentadoria vai depender diretamente das condições que foram acordadas entre eles.

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