Você pode ter direito a receber duas aposentadorias por ter contribuído em regimes diferentes. Entenda!

Nem todos os trabalhadores sabem, mas podem ter direito a duas aposentadorias por terem trabalhado períodos em regimes diferentes, principalmente no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e, também, no Regime Próprio de Servidores Públicos.
Evidentemente, garantir duas aposentadorias é o cenário ideal, mas é necessário entender as regras que regem a acumulação desses benefícios.
Continue lendo para entender de uma vez por todas isso.
Afinal, é possível receber suas aposentadorias?
A resposta definitiva é sim, é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes, desde que respeitando algumas condições específicas.
É necessário que o trabalhador tenha contribuído para dois regimes previdenciários diferentes e a possibilidade da acumulação vai depender do tipo de benefício e do regime em questão.
Em quais cenários posso receber duas aposentadorias simultaneamente?
Os cenários mais comuns que permitem a acumulação das aposentadoria são:
- INSS e Previdência Privada, que é quando você pode acumular a aposentadoria concedida pelo INSS com os benefícios de um plano de previdência privada;
- RPPS e Previdência Privada, de forma semelhante ao anterior, os servidores públicos podem somar a aposentadoria do RPPS com os benefícios da previdência privada;
- INSS e RPPS – um cenário mais comum, que é quando o trabalhador fez contribuição tanto para o INSS quanto para RPS;
- INSS e Previdência Estrangeira, através dos acordos internacionais do Brasil com outros países, que permite somar as contribuições feitas para o INSS e para a previdência social dos outros países.
Servidor Público e INSS
Na caminhada do servidor público, é muito comum que antes de ingressar no funcionalismo, o profissional tenha colaborado com o INSS, em outros empregos.
Quando o servidor público ingressa no funcionalismo, ele é inserido em um regime previdenciário próprio, que é diferente do INSS.
Se você é servidor público e se aposentou pelo regime próprio, saiba que é possível continuar contribuindo para o INSS se realizar uma atividade privada.
Lembre-se sempre que o tempo de contribuição de um regime não pode ser utilizado no outro, além do fato de que a aposentadoria concedida pelo RPPS não pode ultrapassar o teto estabelecido pela legislação.
Trabalhei no exterior, posso ter duas aposentadorias?
Se você é Brasileiro e morou no exterior, é possível que tenha direito a duas aposentadorias, sendo uma do INSS e a outra do regime previdenciário do outro país.
Existem acordos entre os países, os chamados “acordos bilaterais de previdência” que regem essa relação entre o sistema previdenciário dos países e, por isso, a aposentadoria vai depender diretamente das condições que foram acordadas entre eles.
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